(FOLHAPRESS) – Servidores públicos federais que estavam na ativa ou eram aposentados do serviço público em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%. O aumento foi reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em processo que teve início na década de 1990, mas só chegou ao final em 2019.
A revisão surgiu após o governo do então presidente Itamar Franco conceder aumento salarial de 28,86% aos militares e deixar de fora funcionários públicos do Poder Executivo, que foram à Justiça.
Após o trânsito em julgado da ação, foi definido prazo de cinco anos para que os servidores com direito ao reajuste peçam as diferenças não pagas. O prazo vence no próximo dia 2 de agosto.
De acordo com o advogado Daniel Conde Barros, sócio da área de direito administrativo do Martorelli Advogados, servidores que estavam na ativa entre 1993 e 2000 -para algumas carreiras, o prazo de trabalho pode ser um pouco maior- podem ter direito às diferenças.
O valor a ser recebido vai variar conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido para real. Podem ingressar com ação os funcionários públicos da administração direta, além de servidores de órgãos como a Receita Federal, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre outros.
O direito ao reajuste também pode variar e nem todos receberão um percentual exato de 28,86%. Isso ocorre porque, houve a reestruturação de diversas carreiras nos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), fazendo com que a diferença percentual de quem ainda não havia recebido o reajuste fosse diminuída ou, até mesmo, zerada.
Segundo Barros, é preciso procurar um especialista em cálculos para fazer as contas e, depois, levar o caso a um advogado. Há escritórios de advocacia, no entanto, que fazem os cálculos antes do início da ação para saber se o cliente terá direito ou não.
Servidores do Judiciário e do Legislativo não têm direito de pedir a revisão. O motivo é que esses dois poderes optaram por conceder o mesmo reajuste para os seus funcionários após a briga na Justiça ter início, respeitando o que previa a Constituição Federal de 1988, de que os reajustes salarias deveria ser iguais para os funcionários dos três poderes.
A aprovação do reajuste foi possível após o MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso ingressar com ação civil pública pedindo a extensão do aumento salarial aos servidores federais do estado. A ação tem âmbito nacional, mas, em alguns casos, como no das universidades, apenas órgãos que tinham sede em Mato Grosso foram beneficiados.
O advogado explica ainda que é possível entrar com um processo contestando o prazo, mas não é certeza que o Judiciário irá conceder tempo extra para o servidor. O MPF no Mato Grosso já tem pedido de interrupção de prazo prescricional, que, se aprovado, pode valer para todos.
“O MPF do Mato Grosso pediu interrupção do prazo prescricional por mais dois anos e meio. O servidor pode entrar individualmente com uma ação de protesto do prazo e também pedir mais dois anos e meio. A lei dá essa faculdade às pessoas no caso de quem tem dificuldades em obter documentos”, afirma.
Os documentos necessários para entrar com a ação são, além dos pessoais, as fichas financeiras da época. Também é preciso comprovar que o funcionário que está ingressando com a ação não entrou com nenhum outro processo do tipo ainda.
O primeiro caso julgado no STF sobre o tema chegou ao final em 1996 e dizia respeito a apenas 11 funcionários públicos federais. A tese não tinha repercussão geral, ou seja, não valia para todas as pessoas na mesma situação.
Após essa vitória inicial, o MPF ingressou com a ação e conquistou a repercussão geral do caso, dando vitória a todos os servidores do Executivo federal e dos demais órgãos da administração, com exceção de Judiciário e Legislativo.
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QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO REAJUSTE DE 28,86%?
Servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e os anos 2000 podem ter direito de receber as diferenças pelo reajuste salarial de 28,86%, concedido pelo presidente Itamar Franco aos militares e negado aos demais servidores.
Segundo a Constituição de 1988, aumentos salarias do funcionalismo público deveriam se estender a todos. Não poderia haver distinção, inclusive, de percentual. Na época, apenas os militares receberam o reajuste.
É preciso, ainda não ter entrado com ação individual, não ser beneficiário de ação de execução individual e não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.
QUAL O PRAZO PARA ENTRAR NA JUSTIÇA?
O prazo final para fazer o pedido na Justiça é até 2 de agosto deste ano, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no processo que transitou em julgado em 2019.
QUAIS ÓRGÃOS TÊM DIREITO?
É preciso ser servidores público da administração direta ou dos seguintes órgãos:
– IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
– Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
– UMTS (Universidade do Mato Grosso do Sul)
– INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
– Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
– Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
– Receita Federal
– Funasa (Fundação Nacional de Saúde)
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?
É preciso separar os seguintes documentos:
– RG e CPF
– Comprovante residência
– Fichas financeiras de janeiro de 1993 até dezembro de 2004 ou 2006
– Declaração de inexistência de execução judicial idêntica
– Procuração para o advogado
QUANTOS SERVIDORES TÊM DIREITO?
Não há um número exato. Na época, cerca de 500 mil poderia ser beneficiados. Estimativas de servidores da Receita são de que ao menos 3.000 servidores o órgão podem receber as diferenças do reajuste não concedido.
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