O caso do homem morto levado a uma agência bancária em uma cadeira de rodas, por sua suposta sobrinha, para sacar um empréstimo já aprovado, chama a atenção para a violência patrimonial ou financeira contra pessoas da terceira idade.
Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, o ato de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios daqueles com 60 anos ou mais pode ser punido com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa para quem cometer esse delito.
De acordo com o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, de janeiro até o último dia 15 de abril foram registradas mais de 12.700 denúncias de violência patrimonial contra idosos. Isso representa quase 60% do número total de denúncias deste tipo de violação contra o grupo no período.
A presidente da Comissão de Atendimento à Pessoa Idosa da OAB-RJ, Fatima Henriete de Miranda, destaca que a família deve estar atenta aos riscos de um familiar ser vítima desse crime.
“Existem estudos e dados que indicam um aumento preocupante deste tipo de violência nos últimos anos. Eu entendo que para prevenir tais situações é necessário investir em educação e conscientização sobre os direitos dos idosos, promover o diálogo e o apoio dentro das famílias e proporcionar serviços de assistência social e psicológica para os idosos em situação de vulnerabilidade”.
A coordenadora de extensão do núcleo de envelhecimento humano da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Sandra Rabello, aponta os principais meios pelos quais essa violência pode acontecer.
“Principalmente na apropriação de bens, ou cartões, ou outros recursos que os idosos tenham”.
A especialista reforça ainda que a violência vai muito além, podendo chegar à exclusão social do idoso.
“A violência não é só intrafamiliar. Essa violência ela também é social. A sociedade ainda não reconhece na pessoa idosa uma pessoa capaz de participar de atividades sociais, levando a pessoa idosa à exclusão”.
As denúncias de violência contra idosos podem ser feitas em delegacias, no Ministério Público ou pelo Disque 100.
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