(FOLHAPRESS) – O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2024 começa a vencer em 11 de janeiro para proprietários de veículos do estado de São Paulo.
Os valores poderão ser parcelados em até cinco vezes, mas quem pagar o imposto à vista em janeiro terá desconto de 3%.
O pagamento pode ser feito por Pix -com a geração de QR Code, que terá duração de 15 minutos para quitar os valores- ou com cartão de crédito, em empresas autorizadas.
A lista pode ser consultada aqui. Pela rede bancária, basta informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
É preciso acessar o site www.fazenda.sp.gov.br, informando o número do Renavam e a placa do veículo. No menu lateral à esquerda, em “Guia do Usuário”, clique em “Pagamento do IPVA” e, em seguida, em “Consulta/Débito”. Informe o Renavam e a placa de seu veículo para receber o cálculo do IPVA.
Os proprietários podem escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
À VISTA
Cota única em janeiro com desconto de 3% Cota única em fevereiro, sem desconto Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70,72
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Os débitos inscritos da dívida ativa relativos ao IPVA podem ser consultados, quitados ou parcelados em www.dividaativa.pge.sp.gov.br. É preciso informar o número do Renavam e a placa do veículo. O pagamento é feito pela rede bancária.
ATRASO
O contribuinte que deixar de recolher o imposto pagará multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, o percentual final é de 20% de juros e multa.
Após este prazo, se não houver pagamento, o débito será inscrito na dívida ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo na Justiça.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
LICENCIAMENTO DO VEÍCULO
A taxa de licenciamento anual será de R$ 160,22 em 2024 e o cronograma do pagamento obrigatório vai de 1º de julho até dezembro. Não licenciar dentro do prazo gera infração gravíssima, remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Para fazer o licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Renavam e pagar a taxa via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander).
Após o pagamento, o download ou impressão do documento digital atualizado deve ser realizado pelos sites do Detran-SP, Poupatempo e Senatran, além dos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Caso conste alguma pendência em relação ao veículo, como IPVA, multas, taxa de licenciamento atrasada e demais questões, o licenciamento não será concluído, mesmo que haja o pagamento da taxa, bloqueando o documento atualizado.
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