(FOLHAPRESS) – Empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores domésticos. O pagamento do benefício deve ser feito pelo eSocial, sistema do governo federal, que é acessado por meio do login e senha do Gov.br.
A segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. Se optar por pagar o 13º salário de uma só vez, o empregador precisa fazer isto até o final de novembro.
Caso o empregado deseje receber a gratificação junto com as férias, deve solicitar por escrito entre fevereiro e novembro. Se não houver solicitação, cabe ao empregador decidir sobre a antecipação.
Horas extras e adicionais, como o noturno, devem ser incluídos no cálculo do 13º. Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, afirma que o eSocial não inclui esses valores automaticamente, então o empregador deve somá-los ao salário-base manualmente.
“Esses erros, comuns por falta de conhecimento, podem impactar valores de férias e rescisões futuras”, diz Avelino.
Em dezembro, o empregador deve emitir duas guias no eSocial: uma para o salário do mês e outra para o 13º. Segundo Avelino, um erro frequente é o empregador confundir as duas e achar que já pagou tudo.
Para Dercylete Lisboa, Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente na SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), muitos empregadores não se enxergam como responsáveis pelas obrigações trabalhistas de seus empregados domésticos. “Hoje, estamos mais estruturados para fiscalizar e cobrar o cumprimento dessas obrigações, inclusive o pagamento do 13º salário”, diz.
O empregador que não quitar o 13º pode ser denunciado e multado. Esse valor vai diretamente para o governo.
Segundo os dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio) de dezembro de 2023, o Brasil possui cerca de 6 milhões de empregados domésticos. Todo trabalhador doméstico com carteira de trabalho assinada tem direito ao 13º.
Diaristas, que trabalham menos de dois dias por semana para o mesmo empregador, não se enquadram como domésticos e, portanto, não têm direito ao 13º salário.
Entre os trabalhos que se enquadram como emprego doméstico estão: acompanhante de idosos, arrumadeira, assistente doméstico, assistente pessoal, babá, cozinheira, cuidador de criança, dama de companhia, empregada doméstica, enfermeira, faxineira, jardineiro, lavadeira, motorista, passadeira.
Como calcular?
O 13º equivale a 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Para quem faz horas extras ou trabalha no período noturno, é necessário calcular a média anual dessas remunerações para incluir na gratificação. A média deve considerar as horas extras somadas no ano, divididas pelos meses trabalhados.
Sobre a primeira parcela do 13º incidem 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e uma antecipação da multa de 3,2%. Na segunda parcela, além dos já citados, somam-se os descontos do INSS, além do seguro de acidente de trabalho (GILRAT) a uma taxa de 0,8%, calculada sobre o total das duas parcelas do 13º.
Como lançar o 13º salário no eSocial?
Acesse o sistema: Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login.
Vá para a folha de pagamento: No menu, clique em “Folha de Pagamento” e depois em “Dados de folha de pagamento”.
Selecione o ano: Escolha o ano atual para visualizar e registrar o pagamento.
Adicione o adiantamento do 13º salário: Clique no cadastro do empregado doméstico e selecione “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”. Na aba de “Pagamentos”, escolha “13º Salário – Adiantamento”. Use a rubrica de número 1800 para preencher o valor da primeira parcela. Em seguida, salve.
Geração de recibos e guia DAE: Após salvar, o sistema gera dois recibos (um da primeira parcela do 13º e outro da folha mensal) e a guia de pagamento DAE. Salve esses documentos para referência.
Pagamento da segunda parcela: A guia DAE do 13º integral estará disponível em dezembro. A segunda parcela deve ser paga junto com o salário do mês. O eSocial também tem um canal de apoio para tirar dúvidas por telefone: 0800-7300888.
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