Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente o juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível de Alagoas, por alterar a minuta de uma decisão de outra vara, em um processo que não estava sob sua responsabilidade, e no qual seu filho atuava como advogado.
A reportagem do Estadão pediu ao Tribunal de Justiça de Alagoas manifestação de Cansanção. O espaço está aberto.
O CNJ reviu medida de advertência que havia sido imposta ao magistrado pelo TJ estadual e aplicou a aposentadoria compulsória – na prática, o juiz se aposenta com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Pedro Jorge Melro Cansanção foi formalmente intimado da decisão na manhã desta segunda, 17. O julgamento do caso ocorreu na última sessão plenária do CNJ, na terça, 11, e o acórdão foi publicado na sexta, 14.
O magistrado já foi alvo de 30 procedimentos no CNJ entre casos já arquivados e outros ainda em andamento.
Ao analisar o processo que debruçava sobre a alteração de minuta de decisão, o CNJ entendeu que a advertência aplicada pela Corte alagoana é incompatível com a conduta de Cansanção.
A defesa do magistrado argumentou que não cabia revisão disciplinar, vez que a decisão do Tribunal estadual não contraria nenhuma norma em vigor.
O relator da revisão no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, argumentou que os atos imputados ao magistrado são ‘extremamente graves’ e a advertência aplicada é ‘excessivamente branda e desproporcional às evidências’.
Barreto destacou que, segundo as provas, a alteração partiu do computador do magistrado no TJ, ‘dando ênfase ao prejuízo causado à imagem do Judiciário alagoano’. Ainda indicou que a inserção dos dados poderia até ser enquadrada criminalmente.
Também nesta segunda, 17, Pedro Jorge Melro Cansanção foi intimado de uma outra condenação que lhe foi imposta pelo CNJ na mesma sessão do dia 11 – o colegiado colocou o magistrado em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço por ‘prolatar decisões para favorecer parte, descumprir ordens, falta de urbanidade com associações e violar o dever de imparcialidade e isonomia’.
Neste caso, a defesa de Cansanção alegou que não existia conduta irregular do juiz, e que a matéria seria ‘meramente jurisdicional’.
A Associação dos Magistrados Brasileiros também argumentou pela improcedência do processo ou por uma medida mais branda.
O procedimento versava sobre a atuação do juiz no bojo de recuperação judicial de uma empresa de engenharia, ação que tramitava na 13ª Vara Cível de Alagoas.
Associações interessadas pretendiam acompanhar o processo, mas o magistrado negou o pedido. Ele condenou as entidades por ‘ma-fé’. Sua decisão foi revertida em segundo grau, mas mesmo após a revogação, o magistrado expediu ofício para instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para uma eventual investigação sobre os representantes das associações.
COM A PALAVRA, O JUIZ PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
A reportagem do Estadão pediu manifestação do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção por meio de contato com o Tribunal de Justiça de Alagoas, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto.
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